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RECUPERAÇÃO FISCAL


A legislação brasileira do Imposto de Renda determina um procedimento legal para  que o contribuinte possa lançar o custo de um “produto inservível” como “custo dedutível” .



VANTAGENS PARA OS CLIENTES:

– O valor do estoque de bens imprestáveis é deduzido como custo de produção, percebendo importante benefício econômico para a empresa;

– Marca protegida: uma vez que descaracteriza e descarta de forma adequada estas mercadorias obsoletas que não atingiram o padrão de qualidade e assim não cheguem no mercado consumidor de forma inadequada e clandestina;

– Espaço físico liberado para armazenagem de produtos comercializáveis.

– Os custos operacionais são reduzidos com a manutenção e posições internas livres para armazenagem de bens inservíveis;

CONCEITO:

Em verdade a RFB (Receita Federal do Brasil) descreve, em linhas gerais, como a empresa deve proceder para considerar os custos dos produtos obsoletos que serão destruídos em seu balanço, de forma a reduzir seu Lucro Bruto utilizado como base para cálculo de IR + CSLL, permitindo assim que a companhia pague menos impostos.

O único caminho viável e seguro para conseguir o reconhecimento destes custos como dedutíveis  é solicitando a autorização prévia para RFB, que além de inspecionar fisicamente os produtos não comercializáveis, acompanha a descaracterização e a destinação final, e depois recebe todos os documentos que comprovam de maneira inequívoca a rastreabilidade do processo (inclusive fotográfica).

Todos documentos fiscais envolvidos são inseridos nos laudos entregues para Autoridade Fiscal.

Solicite o seu Orçamento:








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